eolica

ENERGIA EÓLICA

Sobre o curso

Objetivos

O curso de Pós-graduação em Energia Eólica, tem como objetivo os seguintes aspectos:

– Conhecer a forma de geração de energia eólica;

– Desenvolver atividades de pesquisa, técnica e tecnológica, apresentando autonomia intelectual e espírito investigativo;

– Entender e influenciar políticas relacionadas à energia;

– Entender o clima no Brasil e sua influência geração de energia eólica;

– Favorecer a formação crítica e criativa do aluno pós-graduando, destacando seu papel profissional como profissional de engenharia;

– Gerir sistemas energéticos de fontes renováveis;

– Gerir sistemas energéticos segundo a Norma ISO 50001:2011;

– Planejar e montar estratégias de uso, produção e distribuição energética.

Público-Alvo

O curso de Pós-graduação Energia Eólica, destina-se a profissionais que atuam ou desejam atuar nas áreas de Energia Eólica e Gestão de Energias; Engenheiros interessados em na sustentabilidade da produção energética; Funcionários de Órgãos Públicos ligados ao Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Rural e Gestão de Recourses Hídricos; Consultorias e Empresas de Engenharia; Empresas Privadas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia; Profissionais que estejam se preparando para assumir posições gerenciais em empresas de Energia Elétrica; Empreendedores com interesse em desenvolver técnicas gerenciais sustentáveis para seus projetos em qualquer segmento do setor elétrico.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
Ética Geral E Profissional 40 h
Metodologia Científica 40 h
Direitos Humanos 40 h
Língua Brasileira de Sinais – Libras 40 h
Docência do Ensino Superior 40 h
Inovações Tecnológicas 40 h
Centrais Eólicas - Armazenamento de Energia, Manutenção do Sistema e Aspectos Ambientais de Centrais Eólicas 60 h
Centrais Eólicas - Localização, Estrutura, Turbinas e Geradores 60 h
Clima Brasileiro e Distribuição das águas no Brasil 60 h
Legislação Ambiental e Licenciamento Ambiental 60 h
O Sistema Nacional de Energia Elétrica 60 h
Planejamento Energético, Conservação e Fontes Alternativas de Energia 60 h
Princípios Fundamentais de Energia, Planejamento e Processos de Gestão Energética Baseada na ISO 50.001:2011 60 h
Trabalho de Conclusão de Curso- TCC 40 h
Carga Horária Total 700 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

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Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.

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